FEASP – Faculdade de Engenharia e Agrimensura de São Paulo

Georreferenciamento pode ser realizado por engenheiros cartógrafos, sem necessidade de formação complementar

Georreferenciamento pode ser realizado por engenheiros cartógrafos, sem necessidade de formação complementar

Georreferenciamento pode ser realizado por engenheiros cartógrafos, sem necessidade de formação complementar 

Eng. Prof. e MSc. Francisco de Sales (*)

A devolução aos cartógrafos da sua condição legal de exercer, sem necessidade de qualquer aperfeiçoamento, as atividades de georreferenciamento foi uma demanda que nos mobilizou e conseguimos que fosse revertida.

No início do ano de 2015, quando exercia o segundo mandato na coordenação da CCEAGRI recebemos solicitação para que a Câmara se manifestasse sobre uma exigência do Crea-MA, de que os profissionais engenheiros agrimensores realizassem cursos de georreferenciamento, para permitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de atividades voltadas aos imóveis rurais da sua circunscrição.

Em maio, na cidade de Teresina-PI, os coordenadores regionais e representantes de plenário das câmaras especializadas de engenharia de agrimensura dos Creas, reunidos, aprovaram proposta de envio de documento aos conselhos regionais de todo o país, esclarecendo, nos termos da legislação vigente, que a exigência era vazia, uma vez que as disciplinas elencadas figuram em todos os projetos pedagógicos dos cursos de graduação em engenharia de agrimensura do país, com carga horária bem superior à exigida.

No mês seguinte o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea, notifica os presidentes dos Conselhos Regionais esclarecendo da não necessidade da exigência dos tais cursos voltados ao georreferenciamento, nos mesmos termos.

Ainda assim, em 2017, foi criada no Crea-PE, uma discussão a respeito da legalidade da prática, que deveria ser restrita aos engenheiros agrimensores. Entretanto, como já havíamos nos manifestado nos anos anteriores, a atividade de georreferenciamento é atribuição dos engenheiros cartográficos, desde a origem, pois a grade curricular na formação do professional desta modalidade de engenharia já contém os requisitos necessários, em horas compatíveis com o exercício da atividade.

Esta discussão deu “pano para manga” e alguns profissionais nos procuraram no intuito de angariar apoio, para que buscássemos a revogação desta deliberação.  Partimos então para a gestão da crise, incialmente mantendo conversas com o presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (CREA-PE), Evandro Alencar, em atendimento a solicitação dos cartógrafos. Alencar mostrou-se solícito e resolutivo comprometendo-se a tomar as mediadas legais e necessárias para fazer as devidas correções e devolver aos cartógrafos a sua condição legal de exercer as atividades de georreferenciamento.

E no dia 7 de junho de 2017, a Câmara Especializada de Engenharia Civil delibera que os engenheiros cartógrafos possuem atribuições para desenvolverem atividades de georreferenciamento, sem necessidade de qualquer complementação curricular atendendo ao pleito justo e legal dos profissionais.

(*) O autor é Presidente da Apeaesp e ex-coordenador da CCEEAGR. Atual Coordenador do Curso de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica da Faculdade de Engenharia e Agrimensura de São Paulo – FEASP  e CEO do Instituto de Governança Fundiária do Brasil – IGFB.

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