Georreferenciamento pode ser realizado por engenheiros cartógrafos, sem necessidade de formação complementar

APEAESP
CREA/SP

Georreferenciamento pode ser realizado por engenheiros cartógrafos, sem necessidade de formação complementar 

Eng. Prof. e MSc. Francisco de Sales (*)

A devolução aos cartógrafos da sua condição legal de exercer, sem necessidade de qualquer aperfeiçoamento, as atividades de georreferenciamento foi uma demanda que nos mobilizou e conseguimos que fosse revertida.

No início do ano de 2015, quando exercia o segundo mandato na coordenação da CCEAGRI recebemos solicitação para que a Câmara se manifestasse sobre uma exigência do Crea-MA, de que os profissionais engenheiros agrimensores realizassem cursos de georreferenciamento, para permitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de atividades voltadas aos imóveis rurais da sua circunscrição.

Em maio, na cidade de Teresina-PI, os coordenadores regionais e representantes de plenário das câmaras especializadas de engenharia de agrimensura dos Creas, reunidos, aprovaram proposta de envio de documento aos conselhos regionais de todo o país, esclarecendo, nos termos da legislação vigente, que a exigência era vazia, uma vez que as disciplinas elencadas figuram em todos os projetos pedagógicos dos cursos de graduação em engenharia de agrimensura do país, com carga horária bem superior à exigida.

No mês seguinte o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea, notifica os presidentes dos Conselhos Regionais esclarecendo da não necessidade da exigência dos tais cursos voltados ao georreferenciamento, nos mesmos termos.

Ainda assim, em 2017, foi criada no Crea-PE, uma discussão a respeito da legalidade da prática, que deveria ser restrita aos engenheiros agrimensores. Entretanto, como já havíamos nos manifestado nos anos anteriores, a atividade de georreferenciamento é atribuição dos engenheiros cartográficos, desde a origem, pois a grade curricular na formação do professional desta modalidade de engenharia já contém os requisitos necessários, em horas compatíveis com o exercício da atividade.

Esta discussão deu “pano para manga” e alguns profissionais nos procuraram no intuito de angariar apoio, para que buscássemos a revogação desta deliberação.  Partimos então para a gestão da crise, incialmente mantendo conversas com o presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (CREA-PE), Evandro Alencar, em atendimento a solicitação dos cartógrafos. Alencar mostrou-se solícito e resolutivo comprometendo-se a tomar as mediadas legais e necessárias para fazer as devidas correções e devolver aos cartógrafos a sua condição legal de exercer as atividades de georreferenciamento.

E no dia 7 de junho de 2017, a Câmara Especializada de Engenharia Civil delibera que os engenheiros cartógrafos possuem atribuições para desenvolverem atividades de georreferenciamento, sem necessidade de qualquer complementação curricular atendendo ao pleito justo e legal dos profissionais.

(*) O autor é Presidente da Apeaesp e ex-coordenador da CCEEAGR. Atual Coordenador do Curso de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica da Faculdade de Engenharia e Agrimensura de São Paulo – FEASP  e CEO do Instituto de Governança Fundiária do Brasil – IGFB.

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