Um modelo integrado de regularização fundiária aplicado a Reurb’s no estado de Pernambuco

APEAESP
CREA/SP

UM MODELO INTEGRADO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA APLICADO A REURB’S NO ESTADO DE PERNAMBUCO

Silvio Jacks dos Anjos Garnés1

Sara Lima2

1Departamento de Engenharia Cartográfica da Universidade Federal de Pernambuco

silvio.jacks@ufpe.br

2Assessoria Jurídica da Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco

sara.lima@tjpe.jus.br

 

A Regularização Fundiária (RF) é uma atividade que permite tornar a posse informal em direito real para ocupantes de imóveis em situação consolidada e desimpedida judicialmente. Com a regularização fundiária, o imóvel e ocupante passam a integrar às bases legais dos Municípios, Estado e União, bem como dos cartórios de registros de imóveis.

 

Na área rural, a RF iniciou com mais força após a Lei 10.267 de 28 de agosto de 2001, na qual pela primeira vez no Brasil, às coordenadas geodésicas ou em projeção cartográfica dos vértices limítrofes passaram a fazer parte dos memoriais descritivos e consequentemente das matrículas dos imóveis rurais. O Incra foi o órgão responsável por publicar normativas técnicas para o processo de regularização Fundiária Rural. Essas normativas exigidas no processo do georreferenciamento fizeram com que os problemas de geometria para locação poligonais de perímetros registrados, aos poucos, fossem deixando de existir e, com o Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) que o INCRA adotou, problemas de sobreposições e trabalhos mal georreferenciados, passaram a ser detectados de imediato na plataforma, em relação aos imóveis confrontantes já cadastrados.

 

Na área urbana, pode-se visualizar um grande avanço com o advento da Lei 13.465, de 11 de julho de 2017, cuja similaridade técnica com a Lei 10.267/2001, foi a exigência das coordenadas nos vértices limítrofes dos terrenos, E, no mesmo sentido, aos poucos os problemas de geometria mal formada por descrições apenas lineares, até então praticados nos cartórios de registro de imóveis, vão deixando de existir, podendo mais acuradamente serem lançadas em Sistemas de Informação Geográfica (SIG’s), geralmente já utilizados nas grandes cidades. A conexão dos dados da regularização fundiária, nas áreas urbanas com o cadastro municipal e nacional, deve ser o desafio para os próximos anos e, nesse sentido, a proposição Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER) é uma das alternativas que possa viabilizar essa concepção.

 

Atentando mais especificamente ao processo de Reurb Urbana, que vem sendo o grande salto para regularização em massa, dois tipos são previstos na Lei 13.465/17, a Reurb-S (social) e a Reurb-E (específica) para núcleos urbanos consolidados. A Reurb em si é complexa e necessita de interdisciplinaridade da equipe que vai conduzir o processo e muitas vezes deve envolver além do município, os outros atores que acabam sendo envolvidos diretamente. Assim, a SPU deve participar quando as áreas forem da União; órgão estaduais de terras, quando a áreas forem do Estado; IPHAN, quando a área envolve Patrimônio Histórico; a Defensoria Civil, quando a área oferece risco a escorregamentos; o INCRA, quando os núcleo são rurais; as associações dos registradores representando os cartórios; as corregedorias estaduais que dão o apoio aos cartórios e estão vinculadas ao tribunais de justiça estaduais; as defensorias públicas, quando a demanda é por essa via; a associação municipalista, quando áreas envolvem vários municípios; as empresas contratadas para os trabalhos de campo; as instituições de apoio técnico e jurídico, como por exemplo, as universidades e fundações, o Ministério de Desenvolvimento Regional quando for via o Programa Casa Verde Amarela.  Enfim, associado a complexidade envolvida. soma-se ainda a vontade política e as prioridades de governo. É nesse sentido, que se apresenta o “modelo” que vem sendo desenvolvido em Pernambuco para Regularização Fundiária.

 

O “modelo” como designado acima para Pernambuco, teve iniciativa pelo Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral de Justiça de Pernambuco no ano de 2018, quando foi criado o “Programa Moradia Lega – PE” baseado na ideia do estado vizinho de Alagoas. Naquele ano, dois municípios fizeram a adesão ao Moradia Legal e, também, estabeleceu parceria com a Associação dos Registradores de Pernambuco (ARIPE).

 

No ano seguinte, 2020, em parceria com a Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), o Moradia Legal teve mais 48 municípios com adesão, passando a oferecer curso on-line de apoio aos municípios.

 

No ano de 2021, o Programa Moradia Legal Pernambuco estabeleceu a “Intenção de Cooperação Técnica com a Universidade Federal de Pernambuco” que já vinha trabalhando em um  Termo de Execução Descentralizada (TED) com o Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR), tendo aprimorado os trabalhos iniciados em 2012 com a SPU no Parque Histórico Nacional dos Guararapes (PHNG) e desenvolveu uma metodologia integrada e interdisciplinar para execução de Reurb-S, com prática em três Núcleos Urbanos na Cidade de Igarassu-PE (Igarassu em PE foi o 1º povoado brasileiro). Durante o ano de 2021, a Universidade levou a registro no INPI o software Certidão Digital de Regularização Fundiária (CDRF), desenvolvido pelo Prof. Silvio Garnés, do Departamento de Engenharia Cartográfica e pode conceder uma licença a cada município e Cartório que fizessem parte da cooperação técnica com o Moradia Legal, nesse ano, 88 municípios foram assistidos pela parceria. A UFPE, o Programa Moradia Legal Pernambuco, e uma parceria com escola Judicial de Pernambuco (ESMAPE), usando a logística de Cursos no formato de Educação a Distância, capacitou 780 profissionais dos municípios e fez assistência técnica por meio de monitores bolsistas de extensão que atenderam o contingente dos 88 municípios do estado.

 

Em 2022, o segundo ano da parceria, já são 146 municípios pernambucanos com adesão ao Moradia Legal e, praticamente todos os atores que atuam em Regularização Fundiária em Pernambuco já estão integrados. Três cursos envolvendo UFPE, TJPE, ESMAPE e ARIPE estão em andamento no atual momento: o “II Curso de Extensão Universitária em Regularização Fundiária”; o Curso “Módulo do CDRF” presencial com seis turmas; e, o Curso “Introdução ao CDRF” oferecido pelo Departamento de Engenharia Cartográfica/UFPE no formato virtual. Uma nova parceria com o MDR em andamento, permitirá nos próximos meses uma assistência técnica diferenciada feita pelos alunos da Universidade, atendendo 8 horas por dia os municípios e, com isso espera-se, chegar ao modelo ideal em termos de produção no processo de Regularização Fundiária no estado.

Contato Online
1
Precisa de ajuda?
Olá,
Posso ajudar?